Auxílio-Reclusão / Código da Espécie (INSS): 25
O QUE É / CONDIÇÕES
● Renda Mensal Continuada (em R$)
● Exige Qualidade de Segurado do Recolhido à Prisão
● Exige Qualidade de Dependente
● Exige Baixa Renda do Recolhido à Prisão
Não exige Carência
QUEM TEM DIREITO
● Segurado Empregado
● Segurado Empregado Doméstico
● Segurado Contribuinte Individual
● Segurado Trabalhador Avulso
● Segurado Especial
● Segurado Facultativo
● Cônjuge, companheira, filho menor ou inválido
Equiparados aos filhos: enteado, menor tutelado
● Na falta dos primeiros, os pais;
● Na falta dos últimos, o irmão menor ou inválido
VALOR DO BENEFÍCIO
Aposentadoria por Invalidez a que o preso teria direito;
● Valor mínimo: o salário-mínimo
● Valor máximo: limite máximo do salário-de-contribuição
DATA DE INÍCIO
Data do Recolhimento à Prisão, ou
● Data de entrada do requerimento (se prisão tiver mais de 30 dias)
DATA DO FIM
Morte do dependente (extingue quota)
● Perda da qualidade de dependente
● Extinção da última quota
● Fuga, prisão albergue, liberdade, extinção da pena, óbito
>>>>> Como requerer o benefício
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