Auxílio-Reclusão / Código da Espécie (INSS): 25 | ||
O QUE É / CONDIÇÕES | ● Renda Mensal Continuada (em R$) | |
● Exige Qualidade de Segurado do Recolhido à Prisão | ||
● Exige Baixa Renda do Recolhido à Prisão | ||
● Não exige Carência | ||
QUEM TEM DIREITO | ● Segurado Empregado | |
● Segurado Empregado Doméstico | ||
● Segurado Contribuinte Individual | ||
● Segurado Trabalhador Avulso | ||
● Segurado Especial | ||
● Segurado Facultativo | ||
● Cônjuge, companheira, filho menor ou inválido | ||
Equiparados aos filhos: enteado, menor tutelado | ||
● Na falta dos primeiros, os pais; | ||
● Na falta dos últimos, o irmão menor ou inválido | ||
VALOR DO BENEFÍCIO | ● Aposentadoria por Invalidez a que o preso teria direito; | |
● Valor mínimo: o salário-mínimo | ||
● Valor máximo: limite máximo do salário-de-contribuição | ||
DATA DE INÍCIO | ● Data do Recolhimento à Prisão, ou | |
● Data de entrada do requerimento (se prisão tiver mais de 30 dias) | ||
DATA DO FIM | ● Morte do dependente (extingue quota) | |
● Perda da qualidade de dependente | ||
● Extinção da última quota | ||
● Fuga, prisão albergue, liberdade, extinção da pena, óbito | ||
>>>>> Como requerer o benefício | ||
>>>>> Questões relacionadas ao Auxílio-Reclusão | ||