Pensão por Morte / Código da Espécie (INSS): 21
O QUE É / CONDIÇÕES
● Renda Mensal Continuada (em R$)
● Exige Qualidade de Segurado
● Exige Qualidade de Dependente
● Não exige Carência
QUEM TEM DIREITO
● Falecido de qualquer categoria
● Cônjuge, companheira, filho menor ou inválido
Equiparados aos filhos: enteado, menor tutelado
● Na falta dos primeiros, os pais;
● Na falta dos últimos, o irmão menor ou inválido
VALOR DO BENEFÍCIO
● 100% do valor da aposentadoria do falecido; ou
● Aposentadoria por Invalidez a que o falecido teria direito
● Valor mínimo: o salário-mínimo
● Valor máximo: limite máximo do salário-de-contribuição
DATA DE INÍCIO
● Data do Óbito, ou
● Data de entrada do requerimento (se óbito tiver mais de 30 dias)
DATA DO FIM
● Morte do pensionista (extingue quota)
● Perda da qualidade de dependente
● Opção por outra pensão mais vantajosa
● Extinção da última quota
>>>>> Como requerer o benefício
1) pela INTERNET, se você for empregado >>> acessar REQUERIMENTO <<<
2) em uma Agência da Previdência Social >>> acessar localizador de Agências <<<
>>>>> Questões relacionadas à pensão por morte
► Jornal AGORA, segunda-feira, 15/10/2007
“Pensionista pode ter a revisão do benefício”
► Pensão Integral ● Aplicação imediata da Lei 9.032/95 – “Leading Case”
► RE 415.454, Plenário, j 08/02/2007, Rel. GILMAR MENDES, DJU 26/10/2007
Documento de cerca de 6 MB. FONTE: Supremo Tribunal Federal (site).
Decisão: o percentual de 100% do salário-de-benefício, estabelecido pela Lei 9.032/95 como valor inicial da pensão por morte, não se aplica aos benefícios decorrentes de óbito anterior à sua vigência.

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