O Conveniado investirá seu tempo no atendimento de seu cliente ...
O Conveniado não fará nada diferente do que já faz. Seguirá mantendo contato pessoal com seus clientes e cuidando dos processos sob seu patrocínio. Talvez necessite incorporar uma atividade nova, se é que já não a executa: digitalizar documentos.
Se o Conveniado estiver iniciando suas atividades profissionais, seja em que ramo do Direito for, sua prioridade talvez seja a captação de clientela. O oferecimento de um novo serviço, que não necessitará de tempo para procedimentos de análise de cada caso concreto, certamente trará ganhos quantitativos e qualitativos a essa atividade.
Se o Conveniado já tem seu lugar no mercado, mas não atua na área de revisão de benefícios previdenciários, talvez queira expandir suas atividades sem necessidade de investimentos iniciais que não os relacionados ao aumento do volume de atendimento; sem precisar preocupar-se com o aparato técnico e administrativo (cálculos e repetição de peças), poderá alocar o tempo de sua equipe para o atendimento pessoal dos clientes.
Para o conveniado que já tem seu lugar no mercado, atuando na área de revisão de benefícios previdenciários, o Convênio também pode proporcionar vantagens interessantes. Será possível utilizar os serviços de cálculos e repetição de peças, liberando tempo útil para ser investido no atendimento do cliente.
O Conveniado precisará:
► Prestar atendimento pessoal a seu cliente
► Coletar informações
► Digitalizar documentos (do cliente e do processo)

CDC CNA ADVOCACIA