Quem ganha o quê com a celebração do Convênio de Cooperação Técnica ...
CONVENIADO
Fortalecimento do vínculo de confiança com o cliente: ampliação dos interesses protegidos
Ampliação da esfera de atuação: de modo planejado (com conhecimento prévio da expectativa de honorários) e sem necessidade de alocação de recursos próprios
Incremento autosustentável da receita de honorários: efeito concreto do regime financeiro adotado no Convênio (prazo para vencimento das obrigações, a partir do fato gerador)
Curso Prático de Ações Revisionais de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social: GRATUITO, a partir dos casos concretos de seus clientes
CONVENENTE e CONVENIADO terão ganhos de qualidade e produtividade em suas atividades, como efeito da especialização: retirada das atividades administrativas de repetição de peças técnicas e cálculos do ambiente de atendimento ao público.
Os SEGURADOS da Previdência Social serão beneficiados com a ampliação do número de profissionais dedicados à revisão de suas prestações, com o aumento do número de Advogados a pensar e melhorar as teses jurídicas, com a capilarização do debate nos diversos órgãos do Poder Judiciário. Ganharão qualidade de atendimento, na medida em que um número cada vez maior de Advogados poderá defender um grande número de possibilidades de melhoria dos benefícios previdenciários (e não apenas algumas, como hoje geralmente ocorre).
Ganha a ADVOCACIA em função social, na medida em que o critério concorrencial de mercado pode ficar cada vez menos atrelado ao descaso com que os meios acadêmicos tratam os assuntos relacionados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, privilegiando aquele que deveria imperar: a qualidade de atendimento ao ser humano.

CDC CNA ADVOCACIA